- 1.Os quadros do pessoal da Secretaria-Geral, do Gabinete de Informação e Relações Públicas e da Auditoria Jurídica são os constantes dos mapas I, II e III anexos a este decreto, que substituem os constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 479/75, de 3 de Setembro.
- 2.Os lugares do quadro serão preenchidos à medida das necessidades dos serviços.
- 3.O número de lugares a preencher por conta das vagas existentes nas diversas classes de uma categoria poderá ser aquele que resultar da atribuição à classe mais baixa do número total das vagas existentes nessa categoria, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27199, de 16 de Novembro de 1936.
- 4.Os quadros a que se refere o n.º 1 poderão ser alterados por portaria conjunta dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças e da Secretaria de Estado da Administração Pública.
Artigo 11.º
Vigente desde: 29/09/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1977