Compete à Direcção dos Serviços de Organização e Pessoal:
- a)Elaborar estudos conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- b)Acompanhar o funcionamento dos serviços e colaborar na definição dos critérios orientadores da criação e organização dos serviços;
- c)Promover, de acordo com os responsáveis pelos serviços, a selecção do pessoal do Ministério, tendo em vista o seu recrutamento, admissão e promoção;
- d)Promover a uniformização de critérios de aplicação da legislação do pessoal e colaborar na aplicação de métodos actualizados, de forma a dinamizar e modernizar a gestão administrativa;
- e)Estudar a aplicação de normas emanadas dos organismos competentes;
- f)Colaborar nos estudos de propostas de regulamentação jurídica das questões ligadas ao trabalho administrativo.