- 1.O Gabinete de Informação e Relações Públicas destina-se a assegurar um sistema informativo que possa garantir a qualidade e oportunidade da informação e assegurar a regularidade, quantidade e modos de tratamento da mesma, bem como assegurar o atendimento e esclarecimento do público e superintender de um modo geral em todos os assuntos de relações públicas a cargo do Ministério.
- 2.Cabe ao Gabinete de Informação e Relações Públicas fornecer aos meios de comunicação social e ao público uma informação regular e adequada, procedendo ao mesmo tempo à recolha de opiniões, dúvidas e críticas, tendo em vista facilitar e melhorar a actuação do Ministério.
Artigo 6.º
Vigente desde: 29/09/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1977