As condições específicas de atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, previstos no Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, para os trabalhadores abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários e pela Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Rádio Marconi são reguladas nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Prestações de desemprego
Vigente desde: 17/11/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/1986