A Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários e a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Rádio Marconi assumem, em relação aos seus beneficiários, por força do presente diploma, as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 20/85 aos centros regionais de segurança social.
Artigo 5.º — Instituições gestoras
Vigente desde: 17/11/1986
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Em vigor desde 17/11/1986