- 1 -O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, abreviadamente designado por INDC, criado pelo artigo 15.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, é um organismo destinado a estudar, participar e promover a política de salvaguarda dos direitos dos consumidores, bem como a coordenar e executar medidas tendentes à sua protecção, informação e educação e de apoio às organizações representativas.
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Artigo 1.º — Natureza e objectivos
Vigente desde: 28/11/1986
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Em vigor desde 28/11/1986