- 1 -São atribuições do INDC:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Estabelecer contactos e participar regularmente nas actividades e acções comuns dos organismos internacionais e estrangeiros relacionados com o âmbito das suas atribuições e propor a celebração de acordos de convenções internacionais;
- f)Impulsionar em geral a aplicação das medidas previstas na Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, através da elaboração, colaboração e coordenação da feitura de legislação e das normas portuguesas com incidência no consumo.
- 2 -O INDC exerce as suas atribuições em colaboração com outros serviços e entidades cujas áreas de actuação funcional apresentem interesse para a defesa do consumidor, assegurando a coordenação interdepartamental neste âmbito.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 28/11/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1986