- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos do Consumo incumbe coordenar a realização de estudos técnicos, jurídicos, económicos e sociais adequados à definição e implantação das políticas de protecção do consumidor.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos do Consumo compreende:
- a)A Divisão das Políticas de Consumo;
- b)A Divisão de Estudos Técnicos;
- c)A Divisão de Consultadoria Jurídica.
- 3 -À Divisão das Políticas de Consumo compete:
- a)Efectuar os estudos necessários à definição das políticas de protecção do consumidor;
- b)Estudar as características nacionais e regionais do consumo, tendo em vista a elaboração de propostas conducentes à sua racionalização;
- c)Promover e apoiar acções de descentralização, a nível regional e local, no âmbito da protecção dos consumidores;
- d)Estudar e propor medidas especiais de apoio aos consumidores, atendendo, nomeadamente, às situações específicas dos jovens, idosos, deficientes e economicamente débeis;
- e)Elaborar pareceres sobre quaisquer políticas directamente relacionadas com a protecção dos consumidores, designadamente sobre política de preços de bens e serviços e das normas de defesa da concorrência.
- 4 -À Divisão de Estudos Técnicos compete:
- a)Elaborar, através dos seus próprios meios ou mediante o recurso a outros serviços, estudos e pareceres relativos a bens e serviços, em especial sobre qualidade, segurança, preços e circuitos de distribuição, por meio de várias acções, designadamente:
Ensaios e estudos comparativos;
Estudos de mercado;
Inquéritos;
- b)Colaborar com os organismos que exercem funções de normalização e certificação em matérias que interessam à protecção do consumidor;
- c)Analisar e acompanhar o exercício da actividade publicitária comercial, de forma a verificar e controlar o cumprimento da lei.
- a)Elaborar, através dos seus próprios meios ou mediante o recurso a outros serviços, estudos e pareceres relativos a bens e serviços, em especial sobre qualidade, segurança, preços e circuitos de distribuição, por meio de várias acções, designadamente:
- 5 -À Divisão de Consultadoria Jurídica compete:
- a)Assegurar a elaboração dos projectos de diplomas legais regulamentadores da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, bem como dos que respeitem à protecção da saúde e segurança e dos interesses económicos e jurídicos dos consumidores;
- b)Acompanhar e analisar a produção legislativa respeitante à matéria de protecção do consumidor;
- c)Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica sobre matérias da competência do INDC;
- d)Fomentar as relações necessárias com os serviços competentes nestas matérias, assegurando a participação do INDC nos grupos de trabalho que a nível interdepartamental se venham a constituir.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Estudos do Consumo
Vigente desde: 28/11/1986
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Em vigor desde 28/11/1986