O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.