- 1 -A assembleia dos académicos é composta por todos os membros eméritos e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe:
- a)Aprovar o plano de actividades científicas e culturais;
- b)Apreciar e deliberar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente;
- c)Eleger e excluir da dignidade académica os membros da AM;
- d)Eleger os titulares de cargos estatutários;
- e)Emitir parecer sobre o regulamento interno da AM;
- f)Aprovar normas de execução do regulamento interno.
- 2 -A assembleia dos académicos reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento subscrito por 15 dos seus membros.
- 3 -A assembleia dos académicos funciona com a presença de um número mínimo de 15 membros.
- 4 -As sessões da assembleia dos académicos são presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário-geral e pelos vice-secretários.
Artigo 14.º — Assembleia dos académicos
Vigente desde: 23/11/1994
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Em vigor desde 23/11/1994