- 1 -Ao serviço de apoio geral compete:
- a)Assegurar o processamento de receitas e despesas, a movimentação de fundos, a contabilidade e a inventariação do material;
- b)Promover a execução de actividades de natureza editorial e assegurar a guarda, conservação, venda e distribuição das obras e publicações editadas;
- c)Promover a publicitação das acções empreendidas pela AM e assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, de acordo com as directivas superiores;
- d)Assegurar as funções de secretaria e arquivo e promover a satisfação das necessidades de natureza administrativa no âmbito do pessoal;
- e)Promover a vigilância, segurança, conservação e limpeza das instalações.
- 2 -O serviço de apoio geral é chefiado por um oficial superior, no activo ou na reserva.
Artigo 21.º — Serviço de apoio geral
Vigente desde: 23/11/1994
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Em vigor desde 23/11/1994