- 1 -A categoria de membros correspondentes é, sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a categoria de admissão como membro da AM.
- 2 -O quadro de membros correspondentes é de 30 em cada classe, podendo ser excepcional e temporariamente excedido.
Artigo 9.º — Membros correspondentes
Vigente desde: 23/11/1994
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Em vigor desde 23/11/1994