- 1 -A zona militar dos Açores e a zona militar da Madeira asseguram a preparação e o treino das forças sob o seu comando, podendo ser-lhes atribuídas missões e meios operacionais.
- 2 -O comando de cada uma das zonas militares compreende:
- a)O comandante;
- b)O gabinete;
- c)O estado-maior;
- d)A unidade de apoio.
- 3 -Os comandantes das zonas militares são majores-generais e têm sob o seu comando as unidades, os estabelecimentos e os demais órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 4.º — Zonas militares dos Açores e da Madeira
Vigente desde: 28/06/2007
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