Os provimentos serão feitos de acordo com a lista final dos candidatos aprovados devidamente ordenados, tendo nomeadamente em conta as prioridades estabelecidas no artigo 25.º
Artigo 29.º — Ordem do provimento
Vigente desde: 04/11/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1980