Tem competência para proceder ao provimento:
- a)De lugares dos quadros dos governos civis e administrações de bairro e serviços da assembleia distrital, o governador civil;
- b)De lugares das autarquias locais, os respectivos órgãos executivos;
- c)De lugares dos serviços municipalizados e federações e associações de municípios, os respectivos conselhos de administração.