- 1 -Os concursos de habilitação constarão de provas escritas e orais quando habilitem ao provimento em lugares superiores ao de chefe de secção, e apenas de provas escritas, para os demais lugares.
- 2 -Nos concursos que constem de provas escritas e orais, as provas escritas são eliminatórias, considerando-se excluídos os concorrentes que nelas obtenham classificação inferior a 10 valores.
Artigo 38.º — Natureza das provas
Vigente desde: 04/11/1980
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