- 1 -Os concursos podem revestir a natureza de concurso de habilitação ou de provimento.
- 2 -O concurso de habilitação visa seleccionar os indivíduos que poderão concorrer ao provimento das vagas existentes ou que venham a existir dentro do seu prazo de validade.
- 3 -O concurso de provimento destina-se ao provimento directo das vagas existentes, podendo ainda abranger as vagas que venham a ocorrer nos serviços dentro do respectivo prazo de validade.
Artigo 4.º — Natureza dos concursos
Vigente desde: 04/11/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1980