Salvo disposição em contrário dos regulamentos internos previstos no artigo 2.º e do disposto no capítulo II deste regulamento quanto aos lugares que integram o quadro geral administrativo, os concursos na Administração Local serão de provimento.
Artigo 5.º — Concurso de provimento
Vigente desde: 04/11/1980
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Em vigor desde 04/11/1980