As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto Freitas do Amaral - Eurico de Melo.
Promulgado em 22 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.