Sem prejuízo de outras exigências específicas, a admissão a concurso para lugar de ingresso fica condicionada à posse das seguintes habilitações mínimas:
- a)Técnico superior - licenciatura;
- b)Técnico - curso superior que não confira o grau de licenciatura;
- c)Técnico-profissional - curso de formação técnico-profissional ou curso de formação técnico-profissional complementar, conforme a respectiva carreira se desenvolva pelas letras de vencimentos J, L e M ou I, K e L;
- d)Oficial administrativo - curso geral do ensino secundário ou equiparado;
- e)Escriturário-dactilógrafo - escolaridade obrigatória;
- f)Pessoal operário e auxiliar - escolaridade obrigatória, sem prejuízo de melhor habilitação quando fixada no anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro.