Compete ao conselho geral:
- a)Aprovar as propostas dos planos anuais e plurianuais de actividades, a submeter à aprovação do CASES;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos planos aprovados, em ordem a garantir a execução da política de acção social do ensino superior;
- c)Aprovar os projectos de orçamento e as contas de gerência;
- d)Apreciar a concessão de empréstimos e a atribuição de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários;
- e)Aprovar o projecto de relatório anual de actividades;
- f)Apreciar os projectos de regulamentos necessários ao funcionamento dos SSUP;
- g)Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente;
- h)Acompanhar o funcionamento e consultar a documentação dos Serviços Operativos e de Apoio, podendo para o efeito delegar poderes em algum ou alguns dos seus membros.