Em matéria de alojamento compete aos SSUP:
- a)Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento de residências;
- b)Estudar e propor superiormente outras formas de apoio no que concerne ao alojamento, sempre que se verifique a insuficiência das residências a que se refere a alínea anterior;
- c)Propor superiormente a regulamentação de utilização das residências e as regras da sua administração, bem como assegurar o cumprimento dos regulamentos em vigor;
- d)Organizar os processos de candidatura aos alojamentos dos SSUP e submetê-los a decisão superior;
- e)Manter permanentemente actualizado um sistema de controle de utilizações e consumos;
- f)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e instalações afectas às residências estudantis;
- g)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à cobrança pontual das receitas dos alojamentos;
- h)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais.