Em matéria de alimentação compete aos SSUP:
- a)Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento dos refeitórios, cantinas, bares e snacks;
- b)Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização e funcionamento dos refeitórios, cantinas, snacks, bares e respectivas cozinhas;
- c)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e das instalações que lhe forem afectadas;
- d)Manter permanentemente actualizado um sistema de controle de utilização e de consumos;
- e)Enviar directamente aos serviços competentes as receitas dos refeitórios, cantinas, snacks e bares;
- f)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais.