- 1 - A secção de contabilidade e orçamento abrange as áreas da contabilidade patrimonial e do orçamento e conta.
- 2 -À secção de contabilidade e orçamento compete:
- a)Preparar o orçamento ordinário e os necessários orçamentos suplementares;
- b)Informar sobre o cabimento orçamental nas requisições de todo o material e bens a adquirir;
- c)Acompanhar a execução orçamental e a escrituração dos livros competentes, com respeito pelas normas da contabilidade pública em vigor;
- d)Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
- e)Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas, assim como a conta da responsabilidade do tesoureiro;
- f)Organizar o sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão de adequada contabilidade analítica para controle de gestão;
- g)Elaborar registos contabilísticos com vista ao apuramento de resultados por objectivos;
- h)A escrituração de todos os livros próprios da contabilidade patrimonial;
- i)Determinar custos;
- j)Elaborar balanços e contas de exploração;
- k)Elaborar relatórios de análise da situação financeira e patrimonial;
- l)Controlar e acompanhar o movimento de tesouraria, assim como executar as acções de controle que superiormente lhe forem concedidas;
- m)Arquivar toda a documentação comprovativa das receitas e despesas.
- 3 -Adstrita à secção de contabilidade e orçamento funciona um serviço de estatística, ao qual compete registar e tratar os dados com interesse estatístico, assim como calcular os consumos sectoriais por natureza.