- 1 - Os SSUP arrecadarão e administrarão as suas receitas e satisfarão, por meio delas, os encargos que legalmente lhes caibam.
- 2 -Constituem receitas dos SSUP:
- a)As dotações que lhes sejam atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)Os rendimentos dos bens que possuírem a qualquer título;
- c)O produto dos serviços prestados;
- d)O produto da venda de material inservível ou da alienação de bens próprios;
- e)Os subsídios, comparticipações, heranças, doações e legados concedidos por quaisquer entidades;
- f)Os juros das importâncias depositadas;
- g)Os saldos da conta de gerência do ano anterior;
- h)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhes sejam atribuídas.
- 3 -As receitas referidas nas alíneas b) a h) serão entregues nos cofres do Estado e escrituradas em contas de ordem no Orçamento do Estado, devendo ser movimentadas nos termos da lei geral aplicável.