- 1 -À AJ compete:
- a)Dar parecer e apoiar o director nos assuntos para que for solicitada, nomeadamente os relativos ao contencioso das adjudicações de empreitadas e fornecimentos e à celebração, nos termos da legislação em vigor, de acordos de colaboração com as autarquias;
- b)Prestar apoio à organização e realização de concursos, à análise de propostas e à celebração de contratos;
- c)Conduzir os processos de expropriação e negociação de terrenos e edifícios destinados a instalações das forças e serviços de segurança constantes dos planos de cobertura do território;
- d)Promover as diligências necessárias à publicação no Diário da República das declarações de utilidade pública das expropriações, bem como ao registo dos terrenos e edifícios adquiridos a favor do Estado.
- 2 -A AJ é coordenada por um consultor jurídico e funcionará na dependência directa do director do GEPI.
Artigo 12.º — Assessoria Jurídica
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987