O director é o órgão que dirige o GEPI, de harmonia com orientações superiores, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a gestão da actividade global do GEPI;
- b)Definir de acordo com os princípios estabelecidos, os objectivos e as linhas de orientação, bem como a estratégia de actuação dos serviços;
- c)Apresentar superiormente o programa anual de actividades e o correspondente relatório de execução;
- d)Propor a colocação e conferir posse aos funcionários;
- e)Exercer a competência disciplinar sobre os funcionários do quadro privativo e sobre outro pessoal afecto ao GEPI.