Os lugares de técnico superior são providos por despacho do Ministro, sob proposta do cordenador, por concurso documental e avaliação curricular, com obediência aos seguintes princípios:
1) Assessores - de entre técnicos superiores principais ou equiparados, licenciados, com um mínimo de três anos na categoria e de nove na carreira, classificação de serviço de Muito bom e mediante provas de apreciação curricular que incluirão a discussão de trabalho apresentado para o efeito;
2) Principais - de entre técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
3) De 1.ª classe - de entre técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
4) De 2.ª classe - de entre licenciados, constituindo motivo de preferência a posse de especializações ou estágios, com aproveitamento, no domínio a que se destinam.