Além das demais obrigações especialmente previstas, os proprietários e responsáveis dos estabelecimentos são obrigados:
- a)A facultar aos serviços dos centras regionais da respectiva área o acesso a todas as dependências do estabelecimento, bem como a fornecer-lhes as informações indispensáveis à avaliação do respectivo funcionamento;
- b)Remeter aos centros, até 31 de Março de cada ano, os mapas estatísticos dos utentes e a relação do pessoal existente no estabelecimento.