- 1 -Os pedidos de alvará para a abertura de estabelecimentos devem ser dirigidos ao centro regional de segurança social da área da sua localização, em requerimento redigido em papel selado, com a assinatura do requerente reconhecida notarialmente ou mediante exibição do bilhete de identidade do signatário.
- 2 -Os alvarás podem ser requeridos por pessoas singulares ou colectivas.
Artigo 3.º — (Pedido de alvará)
Vigente desde: 16/07/1983
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Em vigor desde 16/07/1983