- 1 -Na sub-região homogénea Floresta da Beira Alta visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, protecção, recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Aumentar a área arborizada dos espaços florestais e promover a sua recuperação através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo para a região;
- b)Aumentar e adequar a totalidade dos espaços florestais ao uso para actividades de contemplação da paisagem, recreio e lazer ligadas à natureza;
- c)Proteger as vertentes dos rios Vouga, Dão e Mondego e seus afluentes;
- d)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada ao aproveitamento para recreio nos espaços florestais, designadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca;
- ii)Aumentar e melhorar as infra-estruturas de suporte à actividade piscatória nas zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio;
- iii)Requalificar os troços de água degradados, com particular enfoque no município de Mangualde;
- iv)Criar zonas concessionadas para a pesca;
- e)Executar planos de gestão adequados nos espaços florestais sob gestão da Administração Pública, tornando-os modelos a seguir pelos particulares.
Artigo 15.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta da Beira Alta
Vigente desde: 18/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2006