- 1 -Na sub-região homogénea Caramulo visa-se a implementação e incrementação das funções de recreio, enquadramento e estética da paisagem, de protecção e de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, designadamente:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- b)Proteger e ou recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão, nomeadamente a vertente sudeste da serra do Caramulo;
- c)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, designadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados, mantendo e beneficiando as pastagens naturais de montanha;
- d)Executar planos de gestão adequados nos espaços florestais sob gestão da Administração Pública, tornando-os modelos a seguir pelos particulares.
- a)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, designadamente:
Artigo 16.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Caramulo
Vigente desde: 18/07/2006
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Em vigor desde 18/07/2006