- 1 -Na sub-região homogénea Terras do Dão visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Aumentar a área arborizada, bem como a diversidade de espécies nos espaços florestais, de acordo com o seu potencial produtivo;
- b)Aumentar a actividade associada à caça, designadamente:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- iv)Manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- c)Desenvolver a actividade associada à pesca nas águas interiores associada ao aproveitamento para recreio nos espaços florestais, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca;
- ii)Aumentar e melhorar as infra-estruturas de suporte à actividade piscatória nas zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário;
- iii)Requalificar os troços de água degradados, com especial enfoque nos municípios de Santa Comba Dão e Nelas;
- d)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, designadamente:
- i)Aumentar o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Optimizar a gestão dos recursos silvo-pastoris;
- iii)Integrar a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados, mantendo e beneficiando as pastagens naturais;
- e)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, nomeadamente:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- f)Proteger a margem dos rios e ribeiras, bem como as vertentes das margens do rio Dão e Mondego;
- g)Diminuir o número de ocorrências de incêndios florestais.
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Terras do Dão
Vigente desde: 18/07/2006
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Em vigor desde 18/07/2006