As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte:
- a)Normas de silvicultura preventiva constantes do título da defesa da floresta contra os incêndios;
- b)Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais, em anexo;
- c)Modelos de silvicultura adequados à sub-região homogénea onde se insere a exploração.