O PROF DL assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica: azevinho espontâneo, sobreiro e azinheira;
- b)Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: pinheiro silvestre (Pinus sylvestris) (indígena), teixo (Taxus baccata), plátano-bastardo (Acer pseudoplatanus), bétula (Betula pubescens) (indígena), freixo nacional (Fraxinus angustifolia), azevinho (Ilex aquifolium), terebinto (Pistacia terebinthus), cerejeira-brava (Prunus avium), azereiro (Prunus lusitanica), azereiro-dos-danados (Prunus padus), abrunheiro (Prunus spinosa), periqueiro (Pyrus cordata), rododendro (Rhododendron ponticum), tramazeira (Sorbus aucuparia) e salgueiro-com-folhas-de-amendoeira (Salix triandra).