- 1 -A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
- b)O produto da venda de bens e serviços prestados;
- c)As que resultem da organização de acções de formação;
- d)As comparticipações, subvenções ou outras atribuições financeiras concedidas por quaisquer entidades para fins consignados;
- e)Os donativos recebidos ao abrigo do Estatuto do Mecenato;
- f)Qualquer receita que por lei, contrato ou outro título lhe seja atribuída.
Artigo 5.º — Receitas
Vigente desde: 27/02/2007
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