- 1 -A SG assegura a prestação de serviços comuns, no âmbito da gestão dos recursos com os serviços do MDN, sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários, designadamente nas áreas seguintes:
- a)Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, organização e modernização administrativa;
- b)Consultadoria jurídica e contencioso administrativo;
- c)Gestão financeira, patrimonial e aquisição de bens e serviços;
- d)Documentação, arquivo, comunicação, informação e relações públicas;
- e)Sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -Os serviços participantes e as formas como se concretiza a prestação de serviços comuns a que se refere o número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 3.º — Centralização de funções e de actividades comuns
Vigente desde: 18/01/2012
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