- 1 -O presidente do JNP é designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Ao presidente do JNP compete a designação dos vogais.
Artigo 16.º — Designação
Vigente desde: 23/10/2013
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Em vigor desde 23/10/2013