- 1 -O conselho científico é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o diretor-geral no exercício das suas funções.
- 2 -O conselho científico é composto pelo diretor-geral, que preside, por elementos do corpo de investigadores e assessores do IDN e por personalidades, militares ou civis, de reconhecido mérito no domínio das questões da segurança e defesa.
- 3 -Ao conselho científico compete, em especial, pronunciar-se sobre:
- a)Os projetos de investigação científica que lhe sejam submetidos pelo presidente;
- b)As linhas gerais de orientação estratégica do IDN;
- c)As questões de natureza pedagógica, científica e cultural.
- 4 -O presidente pode determinar a participação de outros trabalhadores do IDN nas reuniões do conselho científico, em razão das matérias a tratar.
- 5 -O funcionamento do conselho científico é regulado por regulamento interno.
Artigo 5.º — Conselho científico
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015