- 1 -O PUC-CPI dispõe ainda de Serviços de Apoio jurídico, técnico e administrativo, aos quais compete, designadamente:
- a)Preparar informações e emitir pareceres sobre matérias de natureza jurídica e promover a adequada e necessária difusão da legislação;
- b)Exercer consultadoria técnica, planear, efetuar e participar em auditorias técnicas e ações de formação na área de informática;
- c)Programar e promover ações de formação e aperfeiçoamento permanente do pessoal adstrito ao PUC-CPI, bem como às demais autoridades de aplicação da lei utilizadoras dos canais de comunicação;
- d)Estudar, planear e gerir os sistemas de informação sob responsabilidade do PUC-CPI ou das suas unidades orgânicas;
- e)Estudar e inventariar necessidades em matéria de informática do PUC-CPI;
- f)Efetuar serviços de tradução e retroversão de documentos, correspondência e informação;
- g)Assegurar o funcionamento transversal do PUC-CPI e das suas unidades orgânicas;
- h)Efetuar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e outros documentos;
- i)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo coordenador-geral.
- 2 -Os Serviços de Apoio incluem elementos com formação profissional adequada nas seguintes áreas:
- a)Apoio jurídico;
- b)Tradução;
- c)Tecnologias da informação e comunicações;
- d)Secretariado e arquivo;
- e)Outras consideradas relevantes para cumprimento da missão e objetivos estabelecidos para o PUC-CPI.
- 3 -Os Serviços de Apoio funcionam na dependência direta do coordenador-geral.
Artigo 4.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 07/08/2017
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