- 1 -São elementos do registo de publicações periódicas:
- a)Título, periodicidade e sede de redação;
- b)Nome do diretor designado e do diretor-adjunto ou subdiretor, se existirem;
- c)Nome ou denominação da entidade proprietária, domicílio ou sede, e forma jurídica que revista;
- d)Domicílio ou sede do requerente;
- e)Nome, nacionalidade e sede do editor, assim como, se for esse o caso, indicação da sua representação permanente em Portugal;
- f)Endereço de correio eletrónico.
- 2 -São elementos do registo das empresas jornalísticas:
- a)Denominação da empresa e forma jurídica que revista;
- b)Sede;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
Artigo 17.º — Elementos do registo
Vigente desde: 06/12/2021
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Em vigor desde 06/12/2021