- 1 -O requerimento para inscrição de publicações periódicas deve conter todos os elementos enunciados no n.º 1 do artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Sinopse do projeto editorial pretendido, contendo a temática da publicação, a previsão do número de páginas, a respetiva área de distribuição, a tiragem prevista e, tratando-se de publicações periódicas informativas, o projeto de estatuto editorial;
- b)Um exemplar, em tamanho natural, do logótipo do título da publicação, entendido aquele como o conjunto formado pela imagem figurativa e gráfica, incluindo o tipo de letra utilizado, e pela cor ou combinação de cores escolhidas;
- c)Declaração de aceitação do cargo por parte do diretor;
- d)(Revogada.)
- e)Declaração simples que ateste a relação contratual e os tipos de serviços prestados por parte do editor, sempre que o mesmo se tratar de pessoa coletiva distinta do proprietário.
- 2 -O requerimento para inscrição de empresas jornalísticas deve conter os elementos enunciados no n.º 2 do artigo anterior, acompanhado de instrumento de constituição e código de acesso à certidão permanente ou certidão do registo comercial atualizada, ou estatutos da requerente, consoante se trate de sociedade comercial ou pessoa coletiva sem fins lucrativos.
Artigo 18.º — Requisitos do requerimento
Vigente desde: 06/12/2021
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Em vigor desde 06/12/2021