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Artigo 38.º
— Cancelamento oficioso
Vigente desde: 06/12/2021
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2021
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Jurisprudência relacionada
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Contraordenações
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Fiscalização e competência em matéria de contraordenações
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