- 1 -A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplica-se, com as adaptações constantes do presente decreto regulamentar, às unidades orgânicas, dirigentes e trabalhadores dos municípios e respetivos serviços municipalizados e das freguesias.
- 2 -O presente decreto regulamentar aplica-se, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
- 3 -Sem prejuízo do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, o disposto no presente decreto regulamentar não é aplicável às associações de municípios e de freguesias de fins específicos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/07/2026
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Em vigor desde 24/07/2026