São aplicáveis à administração local os instrumentos necessários à aplicação do SIADAP, aprovados por portaria ou despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 27.º — Regulamentação
Vigente desde: 24/07/2026
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