- 1 -A informação relativa à aplicação do SIADAP é publicada na página eletrónica da autarquia local.
- 2 -Caso a entidade não tenha página eletrónica, tal informação deve ser publicitada por afixação em local adequado, sendo necessariamente local público de livre acesso.
- 3 -Anualmente é divulgado por cada entidade o resultado global da aplicação do SIADAP, contendo ainda o número das menções qualitativas atribuídas por carreira.
- 4 -Os resultados globais da aplicação do SIADAP nas autarquias locais são publicitados externamente pela DGAL, nomeadamente na sua página eletrónica.
Artigo 26.º — Publicitação
Vigente desde: 24/07/2026
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Em vigor desde 24/07/2026