- 1 -A DSURE é o serviço responsável pela promoção da utilização racional da energia através do incremento da eficiência energética, da diversificação de fontes energéticas, da utilização de energias renováveis e da promoção de tecnologias inovadoras, bem como pela gestão de programas de apoio financeiro ao investimento neste domínio.
- 2 -A DSURE compreende:
- a)A Divisão de Energias Renováveis (DER);
- b)A Divisão de Eficiência Energética (DEE).
- 3 -À DER incumbe:
- a)Promover a inventariação dos recursos energéticos renováveis;
- b)Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações de conversão de energias renováveis;
- c)Estudar soluções energéticas alternativas;
- d)Promover a utilização de energias renováveis, apoiando nomeadamente a divulgação de informações sobre as tecnologias de conversão mais convenientes;
- e)Analisar e apoiar a realização de projectos de utilização de energias renováveis, nomeadamente através da concessão de incentivos para o efeito existentes.
- 4 -À DEE incumbe:
- a)Promover a eficiência energética e a diversificação de utilização de fontes de energia primária;
- b)Promover e cooperar na elaboração de legislação, regulamentos e normas que visem a utilização racional de energia;
- c)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa à gestão e conservação de energia;
- d)Apoiar, técnica e tecnologicamente, os consumidores de todos os sectores de actividade, visando uma maior eficiência na utilização da energia;
- e)Analisar e apoiar a realização de projectos de gestão, conservação de energia e diversificação de fontes energéticas, nomeadamente através da concessão de incentivos para o efeito existentes.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Utilização Racional da Energia
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993