- 1 -O GJ é o serviço que, funcionando na directa dependência do director-geral, é responsável pela prestação de apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da DGE, competindo-lhe:
- a)Assegurar a prestação de consultadoria e de apoio legislativo no âmbito da DGE;
- b)Elaborar pareceres e estudos técnicos de natureza jurídica;
- c)Preparar ou colaborar na preparação e redacção de projectos de diplomas legais;
- d)Recolher, organizar e manter actualizados os elementos de consulta jurídica, incluindo os relativos à jurisprudência administrativa sobre matérias do interesse específico da DGE;
- e)Participar na elaboração dos contratos em que a DGE seja parte e prestar apoio durante a sua execução;
- f)Colaborar ou intervir na instrução de processos que, pela sua natureza, requeiram a participação de pessoal com qualificação jurídica;
- g)Colaborar com a DIRE na preparação e organização de repositórios de legislação, doutrina e jurisprudência;
- h)Prestar assistência jurídica a todos os órgãos e serviços da DGE.
- 2 -O GJ é coordenado por um director, licenciado em Direito, equiparado para todos os efeitos a chefe de divisão.
Artigo 18.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 19/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1993