- 1 -A DSPAE é o serviço responsável pelo estudo e acções de planeamento respeitantes ao desenvolvimento do sector energético nacional, pelo acompanhamento dos vários aspectos técnicos e económicos decorrentes das suas relações com outros sectores de actividade, pela coordenação dos assuntos ligados ao mercado interno de energia, bem como pela promoção da elaboração de estudos relativos à fixação do tarifário da energia eléctrica e do gás natural.
- 2 -A DSPAE compreende:
- a)A Divisão de Planeamento (DP);
- b)A Divisão de Assuntos Económicos (DAE).
- 3 -À DP incumbe:
- a)Elaborar, com suporte no balanço energético nacional, os estudos necessários à caracterização do sector e às previsões do seu desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- b)Prestar apoio técnico na formulação da política a prosseguir para o sector e proceder à sua análise no quadro dos objectivos das políticas energéticas das organizações internacionais das quais Portugal faz parte;
- c)Proceder à avaliação da conjuntura sectorial como base de eventuais medidas correctivas a propor ao Governo;
- d)Colaborar com as estruturas competentes na actualização do plano energético nacional, suportando-se, designadamente, na utilização de modelos de simulação da evolução da procura e oferta de energia;
- e)Efectuar, com base nos planos de desenvolvimento regional, análises dos sistemas energéticos, de nível regional, com vista ao melhor conhecimento da evolução da procura de energia.
- 4 -À DAE incumbe:
- a)Tratar a informação relativa ao movimento financeiro resultante das importações e exportações de energia;
- b)Caracterizar a situação económico-financeira das empresas do sector energético;
- c)Avaliar as interacções dos preços das diferentes formas de energia nos diversos sectores de actividade económica;
- d)Avaliar os impactes da fiscalidade com incidência sobre as diferentes formas de energia e propor as medidas que visem a consonância daquela com os objectivos da política energética;
- e)Acompanhar a evolução dos assuntos relativos à progressiva liberalização do sector energético nos seus diversos aspectos e, em particular, quanto ao acesso e trânsito das diferentes formas de energia;
- f)Proceder ao acompanhamento da avaliação dos preços da energia, nomeadamente no tocante aos tarifários da energia eléctrica e gás natural.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Assuntos Económicos
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993