O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.